Homicídio. Profanação de cadáver. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 2 de agosto de 2025, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado da prática de um crime de homicídio qualificado e de um crime de profanação de cadáver.
Existem fortes indícios de que o arguido, de 29 anos, de nacionalidade estrangeira, travou conhecimento com a vítima, na noite de 29 de Julho de 2025 para 30 de Julho de 2025.
Em circunstancias não apuradas, por volta das 5 da manhã do dia 30 de julho de 2025, arguido e vitima iniciaram uma discussão no Páteo Salema, tendo o arguido espetado uma faca na zona do pescoço da vítima, desferindo-lhe um número não concretamente apurado de golpes.
Pese embora se tenha tentado defender, a vítima acabou por perder as forças e cair no chão, continuando o arguido a desferir várias facadas e golpes, acabando por conseguir separar a cabeça do resto do corpo.
De seguida, colocou a cabeça da vítima dentro da mochila que trazia consigo, arrastou o corpo para um local com entulho, de forma a passar mais despercebido, e regressou a casa, onde guardou a cabeça da vítima no congelador.
No dia seguinte, o arguido dirigiu-se a uma unidade hospitalar de Lisboa, onde entregou a cabeça, tendo sido detido pela PSP.
Na sequência do interrogatório, e conforme promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução criminal aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação, dirigida pelo DIAP de Lisboa, está a cargo da Polícia Judiciária.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.