Associação criminosa. Branqueamento. Contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento. Buscas. MP. DIAP de Lisboa
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
No âmbito de dois inquéritos que correm termos na 3.ª secção do DIAP de Lisboa, realizaram-se, no dia 28 de maio, dez buscas domiciliárias em vários locais do país.
Num dos inquéritos foram detidas oito pessoas, estando os arguidos indiciados da prática de crime de uso de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos qualificado e um crime de associação criminosa.
Os factos indiciam que, mediante introdução de skimmers em ATM espalhados pelo território nacional, foram contrafeitos mais de 570 cartões bancários, cujos dados foram copiados e posteriormente utilizados para realizar levantamentos em numerário, transferências bancárias e pagamentos por entidade e referência para contas tituladas pelos suspeitos.
Até ao momento, apurou-se um prejuízo de 417.206,00€ (quatrocentos e dezassete mil duzentos e seis euros), sendo certo que, contabilizando as tentativas de movimentos, o valor em causa ascende a, pelo menos, 944.231,00€ (novecentos e quarenta e quatro mil duzentos e trinta e um euros).
Apresentados a primeiro interrogatório judicial no dia 29 de maio, os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de proibição de se ausentarem do território nacional, com manutenção dos passaportes, obrigação de apresentação às autoridades duas vezes por semana, proibição de contactos com os demais arguidos e suspeitos, incluindo por interposta pessoa.
No âmbito do segundo inquérito, foram detidos dois arguidos, os quais se encontram fortemente indiciados da prática de um crime de branqueamento.
Em causa estão suspeitas de que desconhecidos criaram um site idêntico ao de uma instituição bancária espanhola, logrando, através deste, tomar conhecimento das credenciais de acesso ao homebanking de uma sociedade comercial.
Com essas credenciais, realizaram transferências bancárias no valor total de 86.808,00€ (oitenta e seis mil oitocentos e oito euros).
Dessas transferências, duas – no montante de 29.000,00€ (vinte e nove mil euros) e 16.000,00€ (dezasseis mil euros) – tiveram por destino contas bancárias de dois dos suspeitos, os quais, agindo sob instruções do terceiro, posteriormente utilizaram tais montantes para comprar divisa estrangeira e efetuar outras transferências bancárias e levantamentos.
Na sequência do primeiro interrogatório judicial, realizado no dia 29 de maio, um dos arguidos ficou sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica e proibição de contactos, tendo o outro arguido ficado sujeito à medida de coação de apresentações semanais às autoridades e proibição de contactos.
Ambos os inquéritos encontram-se em segredo de justiça.