Violência doméstica. Recurso. MP. Juízo Local Criminal de Lisboa (Juiz 2)
No âmbito de um processo em que é assistente uma apresentadora de televisão, o Ministério Público interpôs recurso da sentença que absolveu o arguido da prática de um crime de violência doméstica e de vinte e dois (22) crimes de difamação.
O tribunal apenas considerou a conduta do arguido suscetível de consubstanciar um crime de difamação, tendo-o condenando na pena de 150 dias de multa, à taxa diária de 6€, no montante de 900€.
O Ministério Público na 1ª instância interpôs recurso dessa sentença, quanto à decisão sobre a matéria de facto provada e não provada, bem como do enquadramento jurídico dos factos. Entende o MP que a sentença deve ser revogada e substituída por outra que dê como provados os factos vertidos na acusação pública e que, em qualquer caso, condene o arguido pela prática de um crime de violência doméstica.
Com esse recurso subiram dois recursos de decisões intercalares:
- um, em que se invocam nulidades de despachos que indeferiram a realização de diligências de prova essenciais e indispensáveis à descoberta da verdade, pugnando o MP da 1ª instância pela respetiva revogação e substituição por despachos que, julgando verificadas as nulidades arguidas, defiram a realização das diligências probatórias requeridas;
- um outro, no qual o MP recorre do despacho que indeferiu o aditamento de um facto, aditamento, esse, que foi requerido pelo MP e pela assistente