Violência doméstica. Ameaça agravada sobre agente de autoridade. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada
Por acórdão proferido esta quarta-feira, 26 de novembro, o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido pela prática de dois crimes de violência doméstica, um sobre a sua companheira, outro sobre a filha menor daquela, e ainda um crime de ameaça agravada sobre um agente de autoridade.
O Coletivo aplicou-lhe uma pena de prisão efetiva de 5 anos e 4 meses, além de uma pena acessória de proibição de qualquer tipo de contacto com aquelas vítimas de violência doméstica durante 5 anos, monitorizada por meios tecnológicos.
O arguido viveu maritalmente com a sua companheira no período entre 2012 e 2014 em Peniche, e depois em 2019 e início de 2020, no Seixal, após reatarem relacionamento íntimo e familiar.
Em síntese, o tribunal deu como provado que o arguido, na presença dos filhos menores da vítima, quase diariamente, desferiu-lhe murros, pontapés e bofetadas, tanto em casa do agregado como em locais públicos, além de lhe proferir expressões atentatórias da sua dignidade como mulher e cidadã, rebaixando-a e controlando os seus movimentos e percursos, invadindo-lhe a privacidade com telefonemas e mensagens escritas.
O arguido não poupou a filha mais velha da companheira a assistir a muitas dessas situações, numa das vezes causando-lhe desmaio e vómitos, além de pânico.
O arguido confrontou ainda um agente da autoridade, aquando da deslocação deste à residência do casal no Seixal, a pedido da vítima companheira, que vira o seu domicílio violado pelo arguido, a quem ameaçou que lhe daria um tiro na cabeça à primeira oportunidade.
O arguido vai manter-se em prisão preventiva até ao trânsito em julgado do acórdão.
A Investigação foi dirigida pela SEIVD/Seixal, coadjuvada pela PSP/Divisão do Seixal.