Violência depois de subtração. Furtos. Prisão preventiva. MP. DIAP do Seixal

comarca lisboa separador 13

O Ministério Público apresentou, no dia 21 de maio de 2026, a primeiro interrogatório judicial dois arguidos fortemente indiciados da prática de 2 crimes de violência depois da subtração, 11 crimes de furto, 2 deles qualificados e 1 na forma tentada.

Resulta indiciado que os dois arguidos, atuando quase sempre em conjunto, entre março de 2025 e abril de 2026, entraram em diversos estabelecimentos comerciais, maioritariamente supermercados, de onde retiraram e levaram consigo alimentos e bebidas, sempre sem pagar o respetivo preço.

Em duas das situações, os arguidos recorreram à violência para, quando intercetados, garantir a posse dos produtos que haviam retirado. Os factos foram sempre praticados durante o horário de funcionamento dos estabelecimentos.

Os arguidos não têm ocupação estável nem qualquer fonte de rendimento, dedicando-se, pelo menos desde o início do ano de 2025, de forma habitual, à prática de delitos contra o património para satisfazer as suas necessidades diárias e obter recursos financeiros.

Realizado o interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação aos dois arguidos da medida de coação de prisão preventiva, à qual ficaram sujeitos por decisão do Juiz de Instrução.

O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do DIAP do Seixal – comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.