Violação. Sequestro. Perseguição. Acusação. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa
O Ministério Público deduziu acusação, para julgamento em processo comum e com intervenção de Tribunal Coletivo, contra um arguido pela prática dos seguintes crimes:
- um crime de violação, agravado;
- um crime de coação, agravado;
- dois crimes de coação sexual, agravados, na forma tentada;
- um crime de rapto, agravado;
- um crime de violação, agravado;
- um crime de coação, agravado, na forma tentada;
- um crime de sequestro;
- um crime de rapto, agravado;
- um crime de sequestro; e
- um crime de perseguição, agravado.
Com base na acusação, o arguido, de nacionalidade romena, entre janeiro e abril de 2021, praticou diversos atos de natureza sexual contra a vontade da vítima, uma mulher que vivia numa tenda, em Lisboa.
No dia 27 de maio, a vítima foi raptada e levada para a barraca onde o arguido pernoitava, local onde este a despiu da cintura para baixo.
A ofendida conseguiu encetar fuga do local, percorrendo várias ruas de Lisboa, despida da cintura para baixo, até encontrar auxílio.
O arguido acabou por ser intercetado pela PSP.
À data do início dos factos, o arguido tinha terminado o cumprimento de uma pena de prisão de dois anos e seis meses, pela prática de um crime de roubo.
Encontrando-se o arguido em prisão preventiva, o Ministério Público promove que aguarde os ulteriores termos do processo sujeito a essa mesma medida de coação.
No despacho de encerramento de inquérito requer-se ainda a aplicação ao arguido da pena acessória de expulsão.
O Ministério Público requereu, igualmente, a recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos, e ainda que seja arbitrada pelo tribunal, reparação à vítima pelos prejuízos sofridos.
A investigação esteve a cargo do MP do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.