Violação. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada
Por acórdão proferido no dia 17 de novembro de 2023, o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido de 68 anos pela prática de crime de violação, na pena de 6 anos e 6 meses de prisão.
Os factos remontam a maio de 2021. O Tribunal deu como provado que o arguido, sendo frequentador da casa de família da vítima, de 11 anos, aproveitou o facto de estar sozinho com a criança para com ela praticar relações sexuais.
O coletivo decidiu ainda proibir o arguido de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, pública ou privadas, cujo exercício envolva o contacto regular com menores, por um período fixado em 10 anos e de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, também por um período de 10 anos.
A acusação havia sido deduzida pelo Ministério Público de Almada.
NUIPC: 1332/22.2T9ALM