Violação. Acusação. MP. DIAP de Lisboa
O Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de um arguido pela prática de um crime de violação.
No essencial, ficou indiciado que o arguido, médico especialista em ginecologia/obstetrícia, no período compreendido entre agosto de 2016 e abril de 2017, durante os exames clínicos no consultório particular, introduzia os dedos nos órgãos genitais da vítima, alegando que se tratava de um exame necessário.
Com esta conduta, o arguido sabia que estava a forçar a vítima à prática de atos sexuais, proibidos e punidos por lei, bem sabendo que esta não os consentia e que agia contra a vontade da mesma, aproveitando-se do facto de se encontrar sozinho com a vítima e valendo-se da posição que ocupava e da posição que a ofendida, enquanto examinanda, assumia num exame com aquelas características.
O arguido agiu com o propósito de satisfazer os seus instintos libidinosos, bem sabendo que afetava a integridade psicológica e emocional da vítima.
O MP requereu como pena acessória, caso venha a ser condenado, a proibição do exercício das funções da especialidade médica que exerce, por um período a fixar entre dois a cinco anos.
A investigação é dirigida pelo MP do DIAP de Lisboa.