Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

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Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b)  do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

O arguido foi detido, no dia 9 de novembro de 2021, quando acabava de levantar numa papelaria de Almada duas encomendas internacionais contendo 815 gramas de mefedrona. O produto estupefaciente destinar-se-ia a ser entregue a terceiros, a troco de quantias monetárias.

Após interrogatório, o tribunal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito, que se encontra sujeito a segredo de justiça, é dirigido pelo DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.