Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa
Ao abrigo do art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal informa-se o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes
Encontra-se fortemente indiciado que o arguido desembarcou no aeroporto de Lisboa, transportando, dissimulados junto ao corpo e no interior dos ténis, mais de 4,3 quilogramas de cocaína.
Na sequência do interrogatório judicial, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do DIAP de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.