Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

comarca lisboa separador 13

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial uma arguida fortemente indiciada pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

Os factos indiciam que a arguida, chegou ao Aeroporto de Lisboa, num voo proveniente do estrangeiro, transportando dissimulados na mala de porão mais de 2,7 quilogramas de produto suspeito de se tratar de cocaína.

Realizado o interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação à detida da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi determinada pelo juiz de Instrução Criminal.

A investigação é dirigida pelo DIAP de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.