Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

comarca lisboa separador 13

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

Encontra-se indiciado que o arguido, que chegou ao Aeroporto de Lisboa num voo proveniente da América do Sul, transportava dissimulados junto ao corpo quase 3,4 quilogramas de cocaína.

Na sequência do interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar-lhe a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue, sujeita a segredo de justiça, sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.