Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.
O arguido, de nacionalidade brasileira, foi detido no Aeroporto de Lisboa, depois de desembarcar de um voo proveniente do Brasil, transportando no interior do organismo uma substância que, sujeita a teste rápido, reagiu como sendo cocaína, com o peso de 1.098 gramas.
Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao detido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do DIAP de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.