Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa

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Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial uma arguida indiciada da prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

Existem fortes indícios de que a arguida desembarcou no Aeroporto de Lisboa, num voo proveniente do estrangeiro, transportando dissimuladas junto ao corpo embalagens contendo mais de 2 quilogramas de cocaína.

Após o interrogatório judicial, e na sequência da promoção do Ministério Público, foi aplicada à arguida a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.