Tráfico de estupefacientes. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.
Existem fortes indícios de que o arguido, num voo com destino a Lisboa, transportava no organismo produto estupefaciente.
Ao aterrar no Aeroporto Humberto Delgado, as autoridades levaram o arguido ao Hospital onde este expulsou do organismo um total de 28 bolotas de produto suspeito de se tratar de cocaína, com o peso bruto de mais de 320 gramas.
Na sequência do interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do DIAP de Lisboa.
O processo encontra-se em segredo de justiça.