Tráfico de estupefacientes. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

comarca lisboa separador 11

Ao abrigo do artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Após detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial uma arguida, de nacionalidade estrangeira, fortemente indiciada pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

Quando entrou em território nacional, a arguida transportava, dissimulado no seu corpo, 1.631,50 gramas de cocaína.

O Ministério Público promoveu que fosse aplicada à arguida a medida de coação de prisão preventiva, tendo o juiz de Instrução Criminal decidido em consonância com o promovido.

A investigação, que se encontra sujeita a segredo de justiça, prossegue sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.