Tráfico de estupefacientes. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa
Ao abrigo do artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Após detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial uma arguida, de nacionalidade estrangeira, fortemente indiciada pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.
Quando entrou em território nacional, a arguida transportava, dissimulado no seu corpo, 1.631,50 gramas de cocaína.
O Ministério Público promoveu que fosse aplicada à arguida a medida de coação de prisão preventiva, tendo o juiz de Instrução Criminal decidido em consonância com o promovido.
A investigação, que se encontra sujeita a segredo de justiça, prossegue sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.