Tráfico de estupefacientes. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP De Lisboa
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado da prática do crime de tráfico de estupefacientes.
O arguido, de nacionalidade portuguesa e residente na Suíça, foi detido ao desembarcar no Aeroporto de Lisboa de um voo proveniente do Brasil.
Transportava, no interior das malas, uma substância que, sujeita a teste rápido, reagiu como sendo cocaína, com o peso de 5 400 g.
Na sequência do interrogatório, o juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido, em consonância com o promovido pelo Ministério Público, a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue, sujeita a segredo de justiça, sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.