Tráfico de estupefacientes. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial uma arguida indiciada da prática do crime de tráfico de estupefacientes.
A arguida foi detida, no dia 7 de março, quando desembarcou no Aeroporto de Lisboa de um voo proveniente de São Paulo, Brasil.
Transportava, dissimuladas nas palmilhas dos sapatos, 2 embalagens com o peso bruto aproximado de 409,6 gramas de cocaína.
A arguida transportava ainda no interior do organismo 110 embalagens tipo “bolota” de cocaína, tendo expelido 107 dessas bolotas, com o peso bruto aproximado de 1317 gramas.
Na sequência do interrogatório, o juiz de Instrução Criminal aplicou à arguida a medida de coação de prisão preventiva, suspensa na sua execução em virtude da arguida se encontrar internada em estabelecimento hospitalar, tendo ficado sujeita à medida de obrigação de permanência no referido hospital.
A investigação prossegue, sujeita a segredo de justiça, sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.