Tráfico de estupefacientes. Medidas de coação. MP. DIAP do Seixal

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O Ministério Público apresentou, no dia 09 de abril de 2026, a interrogatório judicial um detido fortemente indiciado pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes e detenção de arma proibida.

Encontra-se indiciado que o arguido se vem dedicando à compra a venda a terceiros de produto estupefaciente.

No dia 8 de abril de 2026, tinha consigo, no compartimento sob o banco do motociclo que conduzia, cinco placas de haxixe, com o peso total de 484 gramas e 95 euros em dinheiro, tendo ainda sido apreendidos, na sua residência, vários pedaços de haxixe, com o peso global de 20,57 gramas e dez munições calibre 6.35mm.

O estupefaciente, equivalente a cerca de 1.000 doses diárias individuais, destinava-se a ser vendido pelo arguido a terceiros.

Realizado o interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação ao arguido das medidas de coação de obrigação de se apresentar três vezes por semana no órgão de polícia criminal da área da residência, bem como de proibição de deslocação/permanência no Monte da Caparica, às quais ficou sujeito por decisão do juiz de instrução.

O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do Seixal – DIAP – comarca de Lisboa, com a coadjuvação da GNR.