Tráfico de estupefacientes. Medidas de coação. MP. DIAP do Seixal

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 5 de março de 2025, dois arguidos indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Indicia-se que, pelo menos desde outubro de 2022, um dos arguidos se dedicou à venda de canábis e cocaína na zona do Seixal, procedendo à venda direta a consumidores, por si ou através dos seus colaboradores. O arguido tinha sido, em data anterior, sujeito à medida de coação de obrigação de apresentação periódica e prosseguiu na aquisição e venda de produto estupefaciente.
O outro detido indiciariamente vende cocaína aqueloutro, e surgiu já nesta fase final da investigação.
Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar as medidas de coação de prisão preventiva ao primeiro arguido e de obrigação de apresentação trissemanal ao segundo.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.