Tráfico de estupefacientes. Detenção. Medidas de coação. MP do Seixal
O Ministério Público do Seixal apresentou, no dia 17/03/2026, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Indiciam os autos que o arguido se vem dedicando à compra a venda a terceiros de canábis na zona da Arrentela – Seixal.
No dia 16/03/2026, depois de ter vendido estupefaciente a, pelo menos, quatro indivíduos que o abordaram para o efeito, tinha consigo e em sua casa, 77 embalagens individuais, com o peso global de cerca de 250 gramas de canábis e 60,00€ em dinheiro.
O estupefaciente, equivalente a cerca de 521 doses diárias individuais, destinava-se a ser vendido pelo arguido a terceiros, tal como o dinheiro que lhe foi apreendido era proveniente da venda desse produto.
Realizado o interrogatório, e na sequência da promoção do Ministério Público, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de obrigação de apresentação periódica, quatro vezes por semana, no OPC da área da residência, bem como de proibição de deslocação/permanência e contactos.
O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do Seixal – DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.