Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP do Seixal

comarca lisboa separador 9

Após detenção em flagrante delito realizada pela GNR, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos indiciados da prática de um crime de tráfico de estupefacientes e um crime de detenção de arma proibida.

Aquando da detenção, os arguidos transportavam, no interior do automóvel em que seguiam quando foram intercetados, entre outros objetos:

- 2 revólveres, municiados;

- 2 pistolas;

- cerca de 1,8 Kg de canábis-resina;

- 3 kg de cocaína;

- diversas munições de diferentes calibres; e

- 3.520,00€ em dinheiro.

Na mesma data, na sequência de busca domiciliária realizada, um dos arguidos tinha ainda, em sua casa, além do mais, produto estupefaciente e munições.

Pelo menos duas das armas haviam sido furtadas.

Na sequência do interrogatório, apenas resultaram fortes indícios da prática de crimes relativamente a um dos arguidos, ao qual foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa.