Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP da Moita

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Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou, no passado dia 10 de março, a primeiro interrogatório judicial quinze detidos indiciados pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes e de detenção de arma proibida.
Relativamente a nove dos arguidos, e atendendo aos elementos probatórios resultantes do inquérito, entendeu o Ministério Público que o crime que resulta indiciado é o de tráfico de menor gravidade.

Existem fortes indícios de que os arguidos desde data não concretamente apurada, mas seguramente a partir de março de 2019, organizaram-se num grupo que, em conjugação de esforços e meios  e de forma concertada, se dedica à compra, venda, cedência, oferta ou entrega de produtos estupefacientes, nomeadamente canábis, na localidade da Moita.

Agindo desta forma e cooperando entre si, os arguidos dominavam o tráfico de estupefacientes naquela zona.

No final do interrogatório judicial, o Ministério Público promoveu que três dos arguidos aguardassem os ulteriores termos do processo em prisão preventiva e os demais com apresentações periódicas no Órgão de Polícia Criminal da área de residência, proibição de contactos com pessoas ligadas ao consumo e tráfico de estupefacientes e proibição de frequentar locais referenciados com o tráfico e consumo de estupefacientes.

Ainda em relação a quatro dos arguidos, foi promovida a medida de coação de proibição de adquirir e deter armas ou outros objetos destinados a agressões.

Tais medidas de coação foram aplicadas pelo Juiz de Instrução Criminal nos precisos termos da promoção do Ministério Público.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Moita, do DIAP da Comarca de Lisboa, coadjuvado pela GNR da Moita.

O processo encontra-se em segredo de justiça.