Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. MP de Almada
Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público apresentou, no dia 25 de novembro de 2022, a primeiro interrogatório dois detidos, um deles pela prática do crime de tráfico de estupefacientes e o outro por detenção de arma proibida.
O primeiro arguido já havia sido presente a idêntica diligência em agosto por crime de tráfico de menor gravidade, ficando então sujeito a medidas de coação de apresentações periódicas, proibição de contactos e proibição de deter armas. Contudo, encontra-se fortemente indiciado que decidiu novamente dedicar-se à obtenção e subsequente venda de haxixe a consumidores, para a obtenção de lucro. Atividade que exerceria em Almada, junto à sua residência.
O segundo arguido, que não é titular de licença de uso e porte de arma, guardava no quarto uma pistola, com o respetivo carregador contendo seis munições.
Na sequência de interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal determinou que o primeiro arguido ficasse sujeito às medidas de coação de prisão preventiva e de termo de identidade e residência. O segundo arguido, para além de termo de identidade e residência, ficou sujeito a apresentações periódicas quinzenais e proibido de obter e deter quaisquer armas
A investigação é dirigida pelo Ministério Público de Almada com a coadjuvação da PSP.
Os autos encontram-se em segredo de justiça.