Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Acusação. MP. DIAP do Seixal
O Ministério Público deduziu acusação, para julgamento em tribunal coletivo, contra cinco arguidos, com idades compreendidas entre os 21 e os 24 anos de idade, pela prática de crime de tráfico de estupefacientes e, relativamente a dois deles, pela prática de crime de detenção de arma proibida. Um dos arguidos está ainda acusado da prática de crimes de condução sem habilitação legal.
De acordo com a acusação, os arguidos dedicavam-se à venda de produtos estupefacientes – canábis, cocaína e MDMA -, em quantidades significativas e de forma regular, a revendedores e consumidores, no município do Seixal, maioritariamente na zona de Aldeia de Paio Pires.
No decurso das investigações foram apreendidos aos diversos arguidos, além de outros objetos relacionados com o tráfico de estupefaciente:
- 436,646 g de canábis-resina, suficientes para 2275 doses;
- 3,991 g de cocaína, suficientes para 18 doses;
- 28,717 g de MDMA, suficientes para 165 doses;
- 5 telemóveis;
- 375,00€ em dinheiro;
- 1 faca de combate;
- 1 arma transformada para calibre 6.35 mm e 7 munições.
O estupefaciente na posse dos arguidos destinava-se à venda a terceiros e o dinheiro que lhes foi apreendido era proveniente da venda de produtos similares, atividade a que se dedicavam há vários meses e da qual obtinham proventos económicos.
Um dos arguidos encontra-se em prisão preventiva e três outros sujeitos à obrigação de apresentação periódica, medidas que se mantêm.
O inquérito foi dirigido pelas secções do Seixal do DIAP, com a coadjuvação da GNR.
NUIPC: 217/24.2GCALM