Tráfico de estupefacientes agravado. Associação criminosa. Branqueamento. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Lisboa

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Por acórdão proferido a 23 de novembro de 2024, o Juízo Central Criminal de Lisboa condenou 14 arguidos pela prática de crimes de tráfico de estupefacientes agravado, associação criminosa, branqueamento e detenção de arma proibida. O principal arguido foi condenado, em cúmulo jurídico, na pena de 20 anos de prisão, tendo outros sete arguidos sido também condenados em penas de 15 anos, 13 anos, 12 anos, 10 anos e 6 meses, 10 anos e 4 meses, 10 anos de prisão e 8 anos de prisão efetiva.

Ao todo foram julgados 19 arguidos, três dos quais pessoas coletivas. Nove dos arguidos encontravam-se sujeitos a medida de coação privativa da liberdade.

O julgamento teve início no dia 2 de abril de 2024 e foram realizadas 65 sessões que decorreram até ao dia 27 de julho de 2024.

O Ministério Público deduziu pedido de perda de produtos e vantagens a favor do Estado e pedido de perda alargada.

A prova dos factos inclui, entre outros elementos, comunicações estabelecidas pelos arguidos, entre os mesmos e com outros indivíduos, através de sistemas de comunicação encriptados, conhecidos como Encrochat e Sky, ECC.

Realizado o julgamento, foram absolvidos quatro arguidos e uma das sociedades.

Pelo crime de tráfico de estupefacientes agravado foram condenados oito dos arguidos e pelo crime de associação criminosa nove arguidos.

Pelo crime de detenção de arma proibida, um dos arguidos foi condenado na pena de na pena de 200 (duzentos) dias de multa à taxa diária de €7,00 (sete) euros, num total de €1.400,00 (mil e quatrocentos euros).

Uma das sociedades arguidas foi condenada pela prática de um crime de branqueamento na pena de dissolução e outra, pela prática do mesmo crime, na pena de 360 dias de multa à taxa diária de €100,00, num total de €36.000,00 (trinta e seis mil euros)

Foram ainda declarados perdidos a favor do Estado os valores de €1.675.898,79, €212.285,64, €311.516,17, €476.695,42, €763.935,11, €170 947,08, €88.461,08, €394.443,70, bem como o montante de € 185.000,0 e outras quantias monetárias também apreendidas, apreendido no processo, telemóveis, armas e munições, bem como o produto estupefaciente apreendido e objetos relacionados.

Foi mantida a medida de coação relativamente aos arguidos condenados que se encontravam sujeitos a prisão preventiva e relativamente a três dos arguidos condenados que se encontravam sujeitos a medida de coação não privativa da liberdade, foi determinada a aplicação de prisão preventiva.

NUIPC: 267/21.0JELSB