Tortura grave, violação, abuso de poder, ofensas à integridade física qualificadas. Medidas de Coação. MP. DIAP de Lisboa
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequência da detenção de sete agentes da PSP, no passado dia 4 de março, pelos crimes de tortura grave, violação consumada e tentada, abuso de poder, detenção de arma proibida, ofensas à integridade física graves e qualificadas, foram hoje aplicadas pela Juiz de Instrução Criminal as medidas de coação aos arguidos.
Com o fundamento no perigo de continuação da atividade criminosa, perturbação grave da tranquilidade e ordem públicas e perigo de conservação e aquisição da prova, e em concordância com o promovido pelo Ministério Público, a JIC determinou a aplicação aos sete arguidos da medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito está sujeito a segredo de justiça.