Tentativa de violação. Medidas de coação. MP. DIAP de Lisboa
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório um arguido pela prática em autoria material e na forma tentada de um crime de violação.
O arguido, de 34 anos, solteiro e desempregado, tinha estado internado no Hospital Júlio de Matos, tendo aí travado conhecimento com a ofendida que era funcionária naquela unidade hospitalar.
O arguido é suspeito de, no dia 19 de abril, mediante o uso de violência, ter tentado forçar a vítima a manter relações sexuais, tendo, com esta conduta provocado lesões na ofendida.
O Ministério Público entende que o comportamento do arguido demonstra que este não consegue controlar os seus impulsos sexuais e revela uma ausência de princípios e valores de vida em sociedade, aliado a um sentimento de desrespeito pelos valores da intimidade, da liberdade e autodeterminação sexual, que fomenta o receio da prática de novos factos, sendo por isso real o perigo de continuação da sua atividade criminosa.
Salienta-se ainda que o arguido já foi condenado por crimes da mesma natureza e cumpriu medidas de segurança no âmbito de 4 outros inquéritos, tendo sido declarado inimputável perigoso, sendo certo que, atenta a natureza dos factos praticados e a eminência de vir a sofrer pena de prisão efetiva e atendendo a que tem conhecimento que será essa a consequência dos factos por si praticados poderá tentar furtar-se à ação da justiça.
Face à gravidade dos factos praticados, o Ministério Público considera ainda que se verifica um perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas, por serem crimes geradores de elevado alarme sociais.
Por considerar verificados todos estes perigos, o Ministério Público, na sequência do interrogatório judicial, requereu a aplicação ao arguido da medida de prisão preventiva a cumprir em ala psiquiátrica, o que foi determinado pelo juiz de Instrução Criminal.
No âmbito deste inquérito, o Ministério Público requereu ainda a tomada de declarações pra memória futura da ofendida.
A investigação é dirigida pela 2ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.