Tentativa de homicídio. Sequestro. Violação de domicílio. Ameaça. Furto. Acusação. MP. DIAP de Lisboa
No dia 11 de março de 2026 o Ministério Público na 11. secção do DIAP de Lisboa deduziu acusação contra 14 (catorze) arguidos pela prática dos seguintes crimes:
Um arguido, em coautoria e em concurso efetivo, na prática de três crimes de homicídio na forma tentada, um crime de sequestro agravado, um crime de violação de domicílio agravado, e como autor material, e em concurso efetivo, um crime de ameaça agravada, um crime de instigação pública à pratica de crime, e de um crime de detenção de arma proibida;
Um arguido, em coautoria e em concurso efetivo, de três crimes de homicídio qualificado na forma tentada, um crime de sequestro agravado e de um crime de violação de domicílio agravado;
Uma arguida, em coautoria e em concurso efetivo, na prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, de um crime de sequestro agravado, de um crime de violação de domicílio agravado e de um crime de detenção de arma proibida;
Uma arguida, em coautoria e concurso efetivo de um crime de furto qualificado e de um crime de ameaça agravada;
Uma arguida, em coautoria e concurso efetivo de um crime de furto qualificado e de dois crimes de ameaça agravada;
Um arguido, em coautoria e concurso efetivo de um crime de furto qualificado, de dois crimes de ofensas à integridade física qualificadas, de um crime de violação de domicílio agravado, e de dois crimes de ameaça agravada;
Uma arguida, em coautoria e concurso efetivo de um crime de furto qualificado e de um crime de ameaça agravada;
Um arguido, em coautoria de um crime de furto qualificado;
Um arguido, em coautoria de um crime de furto qualificado, dois crimes de ofensas à integridade física qualificadas; um crime de violação de domicílio agravado; de um crime de ameaça agravada;
Um arguido, em coautoria de um crime de furto qualificado; dois crimes de ofensas à integridade física qualificadas; de um crime de violação de domicílio agravado; de um crime de detenção de arma proibida;
Um arguido, em coautoria de um crime de furto qualificado; de dois crimes de ofensas à integridade física qualificadas; de um crime de violação de domicílio agravado; de um crime de ameaça agravada; um crime de detenção de arma proibida
Uma arguida, em coautoria e concurso efetivo de um crime de furto qualificado, e de um crime de ameaça agravada;
Um arguido, em coautoria de um crime de furto qualificado;
Uma arguida, em coautoria e concurso efetivo, de dois crimes de ofensas à integridade física qualificadas, de um crime de violação de domicílio agravado, de um crime de ameaça agravada, de um crime de detenção de arma proibida.
Os factos ocorreram entre junho e setembro de 2025 no contexto de quezílias entre famílias.
Em 11 de setembro de 2025 foi aplicada a três dos arguidos a medida de coação de prisão preventiva, à qual ainda se encontram sujeitos. Cinco outros arguidos foram sujeitos a apresentações diárias, bem como a proibição de contacto com os ofendidos.
Durante a investigação, o Ministério Público contou com a coadjuvação da UNCT da Polícia Judiciária.
NUIPC 90/25.3JBLSB