Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. MP do Seixal

comarca lisboa separador 16

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou, esta segunda-feira, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e de detenção de arma proibida.

Os factos remontam ao dia 30 de março de 2021, na Amora. O arguido é suspeito de, na sequência de desentendimentos anteriores (que envolveram ferimento com arma de fogo), ter disparado com um revólver na direção do ofendido com intenção de o matar, o que não conseguiu.

Na sequência do interrogatório e em consonância com o promovido pelo  Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.