Tentativa de homicídio. Perseguição. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

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O Ministério Público requereu o julgamento, em processo comum e perante tribunal coletivo, de um arguido acusado da prática de:

— Um crime de perseguição;
— Treze crimes de falsidade informática;
— Um crime de detenção de arma proibida;
— Um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, agravado;
— Um crime de ofensa à integridade física qualificada, agravado; e
— Um crime de dano qualificado

Resulta da acusação que, após a vítima manifestar não ter interesse em manter qualquer contacto com o arguido, tendo-o bloqueado de todas as redes sociais, este, inconformado com tal decisão, continuou a tentar contactá-la por todos os meios, criando, para o efeito, diversos perfis numa rede social ou vigiando a entrada do prédio que a ofendida habitava.

Com base na acusação, ao final da tarde do dia 28 de maio de 2025, o arguido aguardou pela vítima à saída do trabalho, seguiu-a, e uma vez no parque de estacionamento – não obstante o pedido desta para que se fosse embora e o aviso de que chamaria a polícia – o arguido, sem dizer qualquer palavra, tirou da mochila uma faca, agarrou a vítima pelos cabelos e desferiu mais de uma centena de golpes no corpo da mesma, sobretudo na cabeça, tronco, face e membros superiores.

Já com a vítima no chão, o arguido continuou a golpeá-la e a pontapeá-la e ainda desferiu golpes com a faca num cidadão que o tentou impedir de continuar as agressões, provocando-lhe também ferimentos.

Como consequência direta e necessária das condutas do arguido, a vítima sofreu várias lesões pelo corpo, tendo sido submetida a intervenções cirúrgicas.

Após a detenção, e na sequência do interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, a qual se mantém.

O Ministério Público requer ainda, em caso de condenação, a aplicação, ao arguido, das penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da 11.ª secção do DIAP de Lisboa.

NUIPC: 926/25.9PTLSB