Tentativa de homicídio. Detenção de arma proibida. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP de Almada

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Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou, no passado dia 17 de março, a primeiro interrogatório judicial um detido, indiciado pela prática de 4 crimes de homicídio qualificado na forma tentada e de três crimes de detenção de arma proibida.

Existem fortes indícios de o arguido, em três episódios ocorridos entre 7 de julho e 26 de setembro de 2020 no Bairro do 2.º Torrão, na Trafaria, em Almada, se ter munido de arma de fogo, para a qual não possui licença de uso e porte de arma.

Com o intuito de tirar a vida, efetuou vários disparos na direção das vítimas, ambas do sexo masculino, sendo indiferente às restantes pessoas que se encontravam na rua.

Como resultado desta ação, o arguido atingiu, numa das situações, a vítima e o veículo em que a mesma se fazia transportar e, noutra, um individuo que ali circulava, causando lesões que lhes poderia ter provocado a morte.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi aplicada pela Juiz de Instrução.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público das secções de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Policia Judiciária (Diretoria de Setúbal).

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.