Tentativa de burla. Falsificação de documento. Acusação. MP. DIAP de Lisboa
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de um crime de falsificação de documento e de um crime de burla simples, na forma tentada.
Com base na acusação, o arguido acedeu à documentação pessoal de um habitante da Madeira.
Com o objetivo de receber o subsídio social de mobilidade atribuído nas viagens entre a Região Autónoma da Madeira e Portugal Continental, pago pela Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura e na posse de tais elementos de identificação, o arguido forjou documentos de viagens entre Funchal e Lisboa e entre Lisboa e Funchal, com vista a requerer junto dos CTT o pagamento do referido subsídio.
Para tal, deslocou-se a uma agência dos CTT em Lisboa, onde entregou os documentos forjados, solicitando o pagamento de 357.94€.
No entanto, o pagamento do subsídio não foi adiantado por parte dos CTT.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP da comarca de Lisboa.