Sequestro. Ofensa à integridade física. Roubo. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP do Seixal
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequência de emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 28 de junho, a primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciados pela prática de um crime de sequestro agravado, de um crime de ofensa à integridade física qualificada e de um crime de roubo.
Os factos indiciam que no dia 7 de dezembro de 2021, a arguida, depois de ter ouvido uma conversa do arguido, seu companheiro, e suspeitando de uma relação amorosa, decidiu segui-lo acompanhada de outras três mulheres, vindo a surpreendê-lo na prática de atos sexuais com a ofendida.
Nessa altura, agrediram fisicamente a ofendida e cortaram-lhe o cabelo, de forma a marcá-la e humilharem-na perante a comunidade cigana, à qual todos pertencem.
De seguida, já com a adesão do arguido, e contra a vontade da ofendida, colocaram-na no interior de um veículo automóvel e levaram-na até ao Bairro da Cucena, onde a deixaram desnudada perante terceiros.
No percurso, continuaram a agredir e a cortar o cabelo da ofendida e apropriaram-se do seu telemóvel.
Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação das medidas de coação de proibição de contactos e de aproximação da ofendida e de obrigação de apresentação semanal, medidas que foram as aplicadas pelo juiz de Instrução Criminal.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.