Sequestro agravado. Furto qualificado. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Lisboa
Por acórdão proferido no dia 13 de outubro de 2021, o Juízo Central Criminal de Lisboa condenou um arguido na pena única de 5 anos e 3 meses de prisão, pela prática dos crimes de sequestro agravado, furto qualificado e condução sem habilitação legal.
Os factos remontam a 14 de janeiro de 2021.
O tribunal deu como provado que o arguido se apoderou de um carro que estava parado junto a um pronto a comer em Montemor-o-Novo e colocou-se em fuga ao volante do mesmo. Ao entrar na autoestrada, percebeu que, no banco de trás, seguia uma criança de 7 anos, filho da proprietária do veículo mas, ainda assim seguiu em direção a Lisboa.
No decurso da viagem, a criança ainda terá tentado alertar o pai usando o telemóvel da mãe que tinha consigo, mas o arguido impediu-o, retirando-lhe o aparelho.
Uma vez chegados a Lisboa, já de noite, o arguido deixou o menor junto a um restaurante.
O arguido não é titular de carta de condução.
A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa.