Roubos. Medidas de coação. MP do Seixal
O Ministério Público apresentou, no dia 24 de setembro de 2020, a primeiro interrogatório judicial dois arguidos. Um dos arguidos, do sexo masculino, está indiciado pela prática em coautoria de dois crimes de roubo e como autor material de dois crimes de condução sem habilitação legal e o outro arguido, do sexo feminino, como coautor da prática de um crime de roubo.
Os factos ocorreram nos dias 16 e 23 de setembro de 2020. Encontra-se indiciado que o arguido do sexo masculino conduzia um veículo onde seguia um outro individuo não identificado que se apeou para abordar os ofendidos na via pública e arrancar-lhes os fios em ouro que estavam a usar. Na segunda ocasião, a arguida também os acompanhava.
De posse dos objetos os suspeitos abandonaram o local de carro, sempre conduzidos pelo arguido, que não tinha carta de condução.
Os arguidos foram perseguidos e detidos pela PSP, tendo sido apreendido na posse de um deles, um dos fios em ouro roubados.
Na sequência do interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação aos arguidos das medidas de coação de obrigação de apresentação periódica e de proibição de contactos, tendo o juiz de Instrução aplicado a medida de coação de obrigação de apresentação periódica.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP (EIC do Seixal).