Roubo. Violência após subtração. Detenção de arma proibida. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP do Seixal

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Na sequência de emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 8 de setembro, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de dois crimes de violência depois de subtração, um crime de roubo, um crime de furto qualificado, um crime de roubo agravado e um crime de detenção de arma proibida.

 Os factos indiciam que, em julho de 2021, num café, o arguido retirou uma garrafa de uísque do expositor, usando de violência para assegurar a sua posse. Logo após, regressou ao café e, mediante intimidação, levou consigo mais duas garrafas.

Noutra situação, em abril de 2022, acompanhado de pessoa ainda não identificada, cortou a vedação que delimitava as instalações de um armazém, aí entrando, tendo subtraído diverso material no valor total de € 3.670,00.

Também em abril de 2022, usou novamente de violência para assegurar a posse de um telemóvel de que se apropriara no interior de um café.

Existem ainda fortes indícios de que o arguido, em maio de 2022, acompanhado de mais duas pessoas, com recurso a agressões físicas e usando um martelo, apropriou-se de um revólver, que levou consigo, de entre outros bens.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi aplicada pelo Juiz de Instrução.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.