Roubo. Furto. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP do Seixal

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Na sequência de emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 24 de janeiro de 2025, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de quatro crimes de roubo, sete crimes de furto e um crime de detenção de arma proibida.

Existem fortes indícios de que, desde setembro de 2024, em três ocasiões, o arguido tirou, com recurso a violência, telemóveis aos ofendidos e, numa outra, dinheiro (com tentativa de apropriação do telemóvel). Neste último caso, ocorrido numa estação de comboio, o ato foi praticado com recurso a uma faca.
Os factos indiciam ainda que o arguido entrou, por seis vezes, em lojas de postos de abastecimento de combustível, e uma num supermercado, dos quais retirou e fez seus produtos que ali estavam expostos para venda, nomeadamente bebidas alcoólicas e óleos para automóvel.

 

Em cinco dessas situações o arguido atuou em coautoria.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi aplicada pelo juiz de Instrução.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.