Roubo. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. MP. DIAP do Seixal
O Ministério Público apresentou, no dia 22 de setembro 2026, dois arguidos a interrogatório judicial, indiciados da prática de dois crimes de roubo agravado, um deles na forma tentada, e crime de detenção de arma proibida.
Os factos ocorreram nos dias 19 e 20 de setembro de 2026, no Miratejo-Corroios.
Existem fortes indícios de que os arguidos decidiram obter dinheiro, usando como esquema para atrair as vítimas um anúncio que colocaram na plataforma OLX para venda de um telemóvel.
Combinada a hora e local para a suposta transação, os arguidos, aí chegados, apontaram à vítima uma arma de fogo, ameaçaram-na de morte e obrigaram-na a entregar 800,00€ por transferência bancária.
Mais se indicia que, usando o mesmo esquema, no dia seguinte combinaram novo encontro para uma suposta transação e com o objetivo de se apropriarem de dinheiro pela mesma forma, tendo sido detidos por inspetores da PJ que se apresentaram no lugar da potencial vítima.
No momento da detenção, os arguidos tinham na sua posse a arma de fogo utilizada no roubo da véspera e com a qual pretendiam, mais uma vez, obrigar a vítima a entregar-lhes dinheiro.
Realizado o interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação aos dois arguidos das medidas de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica e proibição de contactos, ficando a aguardar em prisão preventiva a instalação dos meios de fiscalização, medidas às quais os arguidos ficaram sujeitos por decisão do Juiz de Instrução.
O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do Seixal – DIAP - Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.