Roubo agravado. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP de Almada

comarca lisboa separador 1

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, um detido, indiciado da prática de um crime de roubo agravado.

Existem fortes indícios de que o arguido juntamente com outro indivíduo, não identificado, entraram numa residência, tendo retirado do seu interior, com violência e munidos de uma arma de fogo, valores pertencentes aos ofendidos.

Na sequência do interrogatório o juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido as medidas de coação de Obrigação de Permanência na Habitação com vigilância eletrónica e a proibição de contactos com os intervenientes processuais.

O arguido, sem antecedentes criminais, confessou os factos, embora não tenha identificado o coautor dos mesmos.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público de Almada, coadjuvado pela PJ de Setúbal.