Resistência e coação sobre funcionário. Condução perigosa, condução sem carta. Obrigação de permanência na habitação. MP. DIAP do Seixal
O Ministério Público apresentou, no dia 1 de junho de 2016, a primeiro interrogatório judicial um detido indiciado pela prática de dois crimes de resistência e coação sobre funcionário, três crimes de condução perigosa e três crimes de condição sem habilitação legal.
A detenção, em flagrante delito, foi realizada pela GNR.
Indicia-se fortemente que o arguido, em fevereiro e maio deste ano, por três vezes, conduzia um veículo automóvel na via pública sem ter carta de condução e, quando mandado parar pelos militares da GNR, para ser submetido a fiscalização de trânsito, fugiu, sempre a conduzir em velocidade elevada e violando as regras de circulação rodoviária, pondo em risco os demais utentes da via.
Numa dessas situações, quando intercetado, o arguido arrastou agarrados à viatura que conduzia os militares da GNR que procuravam tirá-lo do interior e, posteriormente, agrediu-os com diversos socos e pontapés pelo corpo, ferindo-os. Noutra das situações, conduziu a viatura na direção de um militar da GNR que só não atropelou por este se ter desviado, tudo para evitar ser fiscalizado.
O arguido tem antecedentes criminais pela prática de crimes de tráfico de estupefacientes, detenção de arma proibida e condução sem carta, tendo já cumprido pena de prisão.
Realizado o interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, tendo o arguido ficado sujeito, por decisão do juiz de instrução, à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, aguardando a instalação dos meios de controlo à distância em prisão preventiva.
O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do DIAP do Seixal - comarca de Lisboa, com a coadjuvação da GNR.