Processo No Name Boys. Decisão de recurso. MP. Tribunal da Relação de Lisboa
Por acórdão proferido a 21 de janeiro de 2025, o Tribunal da Relação de Lisboa, por recurso do Ministério Público, alterou parcialmente a decisão de primeira instância no processo conhecido como No Name Boys, que corre termos nos Juízo Central Criminal de Lisboa - Juiz 13, julgando parcialmente procedente o recurso interposto. O tribunal reapreciou parte da matéria de facto dada como provada em primeira instância e, em consequência:
- Um dos arguidos, anteriormente absolvido, foi condenado pela prática do crime de ofensa à integridade física qualificada na pena de 1 ano e 2 meses de prisão, com execução suspensa por igual período. A suspensão ficou condicionada a regime de prova e ao pagamento de indemnização de 2.000 euros ao ofendido.
- Outro arguido, também anteriormente absolvido, foi condenado pelos crimes de roubo, ofensa à integridade física qualificada e violação agravada. Em cúmulo jurídico com os demais crimes pelos quais já se encontrava condenado, foi-lhe aplicada uma pena única de 9 anos e 6 meses de prisão.
- Foi ainda agravada a pena única aplicada a um terceiro arguido, que foi condenado a 5 anos e 9 meses de prisão.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
Recorda-se que, em primeira instância havia sido proferido acórdão, a 25 de junho de 2024, tendo sido condenados outros arguidos, nas seguintes penas:
- Pena única de 7 anos e 6 meses de prisão;
- Pena única de 7 anos e 3 meses de prisão;
- Pena única de 9 anos de prisão;
- Pena única de 7 anos e 2 meses de prisão;
- Pena única de 3 anos de prisão, suspensa por 5 anos com regime de prova e condição de pagar indemnização às vítimas;
- Pena única de 5 anos de prisão, suspensa por 5 anos com regime de prova e condição de pagar indemnização às vítimas, e absolvido de crimes de detenção de arma proibida e tráfico de droga;
- Pena única de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa por 5 anos com regime de prova e condição de pagar indemnização às vítimas, e absolvido de crimes de roubo, ofensas à integridade física e violação;
- Crime de roubo (1 ano e 3 meses de prisão, suspenso por 3 anos com regime de prova), Crime de desobediência (90 dias de multa) e Absolvido de outros crimes de roubo, ofensas à integridade física e violação;
NUIPC: 700/22.4PSLSB