Processo Marquês. Esclarecimento

comarca lisboa separador 9

Na sequência de notícia que dá conta que o Ministério Público pediu a paragem do julgamento do Processo Marquês, esclarece-se:

O Ministério Público interpôs recurso de decisão judicial que recusou a apensação, ao Processo Marquês, de processo autónomo no qual foram pronunciados para julgamento Carlos Santos Silva e José Sócrates.

Com tal recurso o Ministério Público não pretende a suspensão do Processo Marquês, que deverá prosseguir os seus termos, inexistindo razão para a sua suspensão

É certo que o Ministério Público considera que o recurso deve subir imediatamente ao Tribunal da Relação de Lisboa e, consequentemente, por força da lei, ser-lhe atribuído efeito suspensivo.

Contudo, tal efeito suspensivo incidirá apenas sobre a decisão recorrida, ou seja, sobre a decisão de recusa da apensação, mas não sobre o processo na sua integralidade.

Recorde-se que o segundo processo a que se alude resultou de certidão extraída do Processo Marquês, referente a factos pelos quais José Sócrates e Carlos Silva foram pronunciados, em primeira instância, no ano de 2021.

Por a matéria factual tratada em ambos os processos apresentar sobreposição e estarem ambos em fase de julgamento, para evitar duplicação de diligências e decisões finais distintas, o Ministério Público entende que devem ser apensados e objeto do mesmo julgamento.