Pornografia de menores. Medidas de coação. MP. DIAP do Seixal
No dia 07-02-2025, na sequência do cumprimento de mandado de busca domiciliária, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de 257 crimes de pornografia de menores.
Indicia-se que, desde 2023, o arguido alojava e tinha disponível para partilha na plataforma Emule ficheiros multimédia de conteúdo pornográfico que representavam menores de 14 anos de idade, apurando-se, atentos os elementos de prova já disponíveis, 257 menores visados por essa conduta.
Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva.
O juiz de instrução, entendendo encontrar-se indiciada a prática de 1 (um) crime de pornografia de menores, aplicou as medidas de coação de inibição de uso de internet, proibição de contacto com menores de 14 anos no local de trabalho e obrigação de apresentação periódica.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.