Lenocínio. Medidas de coação. MP. DIAP de Lisboa

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º do Código de Processo Penal, informa-se que:
Na sequência de detenções, efetuadas na última terça-feira, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial seis arguidos, cinco mulheres e um homem, todos indiciados pela prática do crime de lenocínio e um pelo crime de burla tributária .
Entre os detidos encontra-se um elemento de uma força policial.
Encontra-se indiciado que os arguidos exploravam duas casas, uma em Lisboa, outra em Cascais, onde se praticava a prostituição, daí retirando elevados proventos económicos.
No decurso das diligências, que incluíram quase duas dezenas de buscas domiciliárias e não domiciliárias, foram apreendidos mais de 100 mil euros em dinheiro.
A operação foi acompanhada por quatro magistrados do DIAP de Lisboa para tomada de declarações imediata de dez testemunhas, algumas delas estrangeiras.
Realizados os interrogatórios e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar a três arguidos as medida de coação de prisão preventiva e sujeitar as outras três arguidas a proibição de contactos, proibição de se aproximarem de determinados locais e proibição de se ausentarem do país.
O inquérito, que se encontra em segredo de justiça, prossegue os seus termos sob direção da 2.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.