Homicídio qualificado. Profanação de cadáver. Prisão preventiva. MP. DIAP do Seixal

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, de um crime de profanação de cadáver e de um crime de detenção de arma proibida, além de um crime de sequestro e de um crime de tráfico de menor gravidade.
Indicia-se que, no dia 29 de janeiro de 2025, o arguido atraiu a vítima à sua residência, em Fernão Ferro, sob o pretexto de aí haver uma festa, local onde lhe veio a desferir um tiro na cabeça, que determinou a morte. Após, o arguido transportou o cadáver na bagageira de um veículo automóvel até à zona da praia da Ponta dos Corvos, onde depositou o corpo num caixote do lixo e lhe ateou fogo, provocando grave destruição.
Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, medida que foi a aplicada pelo juiz de instrução.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.