Homicídio qualificado. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de um crime de homicídio qualificado com recurso a arma.
Os factos ocorreram em momento não concretamente determinado, mas que se insere entre 30 de abril e 1 de maio de 2023, numa residência devoluta na zona de Belém, em Lisboa.
A vítima era uma pessoa em situação de sem abrigo que, por vezes, pernoitava naquele local. Encontra-se fortemente indiciado que, por motivos ainda não esclarecidos, o arguido, na posse de um instrumento de natureza corto-perfurante de grande dimensão, desferiu-lhe vários golpes em zonas corporais que alojam órgãos vitais. As lesões provocadas determinaram a morte do ofendido.
Na sequência do interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao detido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito, que se encontra sujeito a segredo de justiça, é dirigido pelo DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.