Homicídio qualificado. Primeiro Interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP do Seixal
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequência da emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 24 de agosto, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado e um crime de detenção de arma proibida.
Existem fortes indícios de que no dia 22 de agosto de 2022, e na sequência de desentendimentos anteriores, o arguido deslocou-se ao local onde a vítima se encontrava, munido de uma faca de cozinha.
Aí chegado, e após ter iniciado uma discussão, o arguido desferiu um golpe no corpo da vítima, o qual lhe provocou a morte.
No decurso do interrogatório judicial, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação prisão preventiva, a qual foi determinada pelo Juiz de Instrução Criminal.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.