Homicídio. Prisão preventiva. MP do Seixal
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Após detenção, o Ministério Público apresentou, na última sexta-feira, a primeiro interrogatório judicial um suspeito da prática dos crimes de homicídio e de detenção de arma proibida.
Os factos remontam ao dia 2 de dezembro de 2020 e tiveram lugar na Arrentela.
Indicia-se que a vítima e o arguido se desentenderam e se envolveram em confrontos, tendo o arguido desferido um golpe com uma faca na região torácica do ofendido, provocando-lhe lesões que determinaram a morte.
Em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação, que se encontra em segredo de justiça, prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.