Homicídio. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP de Almada

comarca lisboa separador 13

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou, no dia 12 de junho, a primeiro interrogatório judicial uma arguida por se encontrar indiciada da prática de um crime de homicídio qualificado.

Os factos ocorreram na noite de 8 para 9 de junho de 2023, na sala da casa partilhada por ambas.

Resulta fortemente indiciado dos factos que a arguida, filha da vítima, esquizofrénica e consumidora de produto estupefaciente, desferiu vários murros na face da vítima, de 73 anos, provocando-lhe a sua queda.

Ato contínuo, a arguida torceu e arrastou o corpo da sua progenitora para junto do sofá, espetando-lhe, de seguida, por três vezes, uma faca de cozinha no peito e no pescoço, provocando a sua morte.

No âmbito do interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação à arguida da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi aplicada pela  Juiz de Instrução Criminal.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP de Almada, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.